Decreto nº 5.076, de 27/08/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Amanuense, referência XVII, intermediária da Série Funcional da mesma denominação atualmente ocupada pela senha. Rosalina D’Altavilla, aprovada pelo art. 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agôsto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.