Decreto nº 5.073, de 20/08/1956
Texto Original
Extingue funções constantes de Séries Funcionais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Ficam extintas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma (1) função de Auxiliar de Escritório, Referência X, e uma (1) função de Serviçal, Referência VII, iniciais das Séries Funcionais de iguais denominações.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agôsto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena