Decreto nº 5.070, de 14/08/1956
Texto Original
Extingue função constante de Série Funcional.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, uma (1) função de Serviçal, Referência VII, inicial da Série Funcional de igual denominação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agôsto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças