Decreto nº 5.068, de 13/08/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Artigo 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXI, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 4.871, de 4 de janeiro de 1956, atualmente ocupada por Laurinda Campos Lima, a qual se extinguirá com a vacância.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
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