Decreto nº 5.065, de 06/08/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.


O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:


Art. 1.º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria das Finanças, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, aprovada pelo art.do Decreto n. 3.689, de 31-1-52 e modificada pelo Decreto n. 4.985, de 28-1-56, atualmente ocupada pela srta. Maria Souza, a qual se extinguirá, com vacância.


Art. 2.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1956.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha