Decreto nº 5.061, de 25/07/1956
Texto Original
Extingue funções isoladas
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Granja “Chácara de Menores” de Juiz de Fora), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 4.873, de 5 de janeiro de 1956, as seguintes funções isoladas:
2 – Guardas de Alunos – Referência XII;
2 – Serviçal – Referência V.
1 – Auxiliar de Enfermaria – Refrência XVII.
1 – Artífice – Referência XXII.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha