Decreto nº 5.053, de 13/07/1956
Texto Original
Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1956.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1956, em homenagem ao nono aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires