Decreto nº 5.053, de 13/07/1956

Texto Original

Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1956, em homenagem ao nono aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

Álvaro Marcílio

Abgar Renault

Feliciano de Oliveira Pena

Washington Ferreira Pires