Decreto nº 5.050, de 09/07/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, o Bacharel Eduardo Brant Morais, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretária do Interior, para a Assessoria Técnico Consultiva, a função de Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX, que passará a ter a denominação de Assistente Técnico de Legislação. Ref. XLIX, e se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha