Decreto nº 5.047, de 06/07/1956
Texto Original
Extingue uma função isolada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha