Decreto nº 5.044, de 05/07/1956

Texto Original

Extingue uma função isolada

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo artigo 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo decreto n. 4.751, de 12 de outubro de 1955, uma função isolada de auxiliar de escrita, referência XV.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renaul

Tristão Ferreira da Cunha