Decreto nº 5.038, de 20/06/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, a função isolada de Assistente Técnico de Mecanografia, referência XXXVIII, atualmente ocupada por Ninfa Carneiro Magalhães, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha