Decreto nº 5.036, de 20/06/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, atualmente ocupada pelo sr. Ataliba Lago, a qual se exinguirá com a vacância.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha