Decreto nº 5.031, de 20/06/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Artigo 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalista da Secretaria da Educação, a função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, atualmente ocupada por Maria Hilda Cantarini Quites, a qual se extinguirá com a vacância.

Artigo 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha