Decreto nº 5.030, de 20/06/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, a função de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, inicial da Série Funcional do mesmo nome, atualmente ocupada pelo Sr. Armando Fernandes Cobra, que se extinguirá com a vacância, nos têrmos do Decreto n. 4.872, de 4 de janeiro de 1956.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha