Decreto nº 5.028, de 20/06/1956

Texto Original

Transferência de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Serviço Estadual do Trânsito), a função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, atualmente ocupada por José Fernandes Ervilha, à qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha