Decreto nº 5.020, de 28/05/1956

Texto Original

Extingue uma função isolada

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Jurídico, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, criada pelo Decreto n. 5.013 de 11|5|56.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de maio de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena