Decreto nº 5.019, de 24/05/1956
Texto Original
Extingue uma função isolada
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Planejamento, referência LXI.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de maio de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena