Decreto nº 5.018, de 24/05/1956 (Revogada)
Texto Original
Extingue uma função isolada
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Assessoria Técnico Consultiva, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de maio de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena