Decreto nº 5.013, de 11/05/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Juridico uma função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação – Ref. LXI.
Art. 2º – A despesa decorrente deste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1956.
JOSÉ RIBEIRO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha