Decreto nº 5.004, de 10/04/1956

Texto Original

Modifica o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto n. 4.899, de 17 de janeiro de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – O § 1º do artigo 4º do Decreto n. 4.899, de 17 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo 1º – Os candidatos apresentarão um dos seguintes documentos: certificado de conclusão do curso de professor primário, de licenciado por Faculdade de Filosofia oficial ou reconhecida, de conclusão do curso de assistente social, ou de registro definitivo no Ministério da Educação e Cultura, devendo, nas três primeiras hipóteses, provar o mínimo de dois anos de exercício no magistério de grau médio, e, na última, cinco anos de exercício.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de abril de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault