Decreto nº 4.992, de 30/01/1956 (Revogada)
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, as seguintes Séries Funcionais:
140 – Auxiliar Administrativo – Ref. XIII.
140 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII.
100 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVI.
40 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVIII.
30 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXIX.
20 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXX.
15 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXIII.
10 – Auxiliar Técnico de Administração – XXXV.
10 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXVIII.
5 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XLI.
Art. 2º – Serão classificados nas funções criadas neste Decreto, diretoras e professores de estabelecimentos oficiais de ensino, que se acham comissionadas na Secretaria de Educação, desempenhando função permanente de natureza administrativa, e outros servidores que ali desenvolvem atividades recebendo por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3º – É vedado o comissionamento de qualquer servidor do magistério oficial para exercer função administrativa na Secretaria da Educação.
Art. 4º – O Departamento de Administração Geral, publicará, dentro de dez dias, a classificação dos servidores a que alude o artigo 1º.
Art. 5º – Caberá à Secretaria de Educação a expedição das apostilas de classificação, nos têrmos do artigo anterior.
Art. 6º – As despesas resultantes da execução dêste Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha