Decreto nº 4.987, de 30/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1952, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo Decreto 3.689, de 31|1|952, 2 funções isoladas de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha