Decreto nº 4.986, de 30/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Ar. 1º – Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Auxiliar de Administração, referência XXVIII.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha