Decreto nº 4.985, de 28/01/1956

Texto Original

Modifica Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam extintas, nas Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas das repartições abaixo, as seguintes funções isoladas:

Departamento de Administração Geral

2 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

Departamento de Águas e Energia Elétrica

1 – Auxiliar Administrativo –

1 – Auxiliar de Escritório – Ref. XXI.

Departamento Geográfico

1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

Chefia de Polícia

1 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII.

2 – Amanuense – Ref. XVII.

Art. 2º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, as seguintes Funções Isoladas:

1 – Auxiliar de Documentação e Divulgação – Ref. XLIX.

2 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

1 – Auxiliar de Escritório – Ref. XXI.

2 – Amanuense – Ref. XVII.

2 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII.

5 – Auxiliar Técnico de Documentação – Ref. XXXIX.

5 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXIII.

1 – Organogranista – XXVII.

Art. 3º – Nas funções criadas por este Decreto serão aproveitados os ocupantes das funções a que se refere o art. 1º e outros servidores que perceber por dotações orçamentárias diversas.

Art. 4º – As despesas decorrentes da vigência dêste Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha