Decreto nº 4.981, de 28/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia (Departamento Médico da Polícia Civil) as seguintes funções isoladas, que serão preenchidas por servidores contratados, admitidos para o desempenho de idênticas atribuições e percebendo os mesmos salários das funções criadas:

3 – Médico – Ref. XXXV.

2 – Dentista – Ref. XXXV.

Art. 2º – Fica vedado o contrato de médicos e dentistas para terem exercício no Departamento Médico a Polícia Civil, devendo o órgão próprio providenciar o cancelamento da verba respectiva.

Art. 3º – As despesas resultantes do presente decreto correrão pela verba orçamentária própria.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha