Decreto nº 4.980, de 28/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Jurídico do Estado as seguintes Funções Isoladas:

1 – Auxiliar de Documentação e Divulgação – Ref. XLIX.

4 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXIX.

1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

1 – Serviçal – Ref. XI.

2 – Serviçal – Ref. VII.

Art. 2º – As funções criadas neste Decreto, com exceção das duas de Serviçal ref. VI, serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram em exercício no Departamento Jurídico e cujo pagamento se faz a conta de dotações orçamentárias diversas.

Art. 3º – As despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha