Decreto nº 4.979, de 27/01/1956

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na Vila de São Sebastião da Bela Vista, município de Santa Rita do Sapucaí, com a denominação de “Cel. Gabriel Capistrano”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de14 de setembro de 1954, decreta:

Art. 1º – Fica criado, a partir de 15 de janeiro de 1956, um Grupo Escolar na Vila de São Sebastião da Bela Vista, município de Santa Rita do Sapucaí, com a denominação de “Cel. Gabriel Capistrano”.

Art. 2º – Para a execução dêste Decreto, ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII, e uma de servente escolar, referência V.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha