Decreto nº 4.974, de 27/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela IV (Única) de Extranumerários Mensalistas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas, na Tabela IV (Única) de Extranumerários Mensalistas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas as Seguintes Funções Isoladas:

4 – Revisor Técnico – Ref. LI.

4 – Fiscal Auxiliar – Ref. XLIX.

5 – Auxiliar Técnico – Ref. XLIII.

1 – Arquivista – Ref. XLI.

1 – Assistente de Documentação – Ref. XXXIX;

6 – Conferente – Ref. XXXV.

19 – Auxiliar de Conferência – Ref. XXXI.

4 – Amanuense – Ref. XXVIII.

8 – Amanuense – Ref. XXV.

8 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII.

Art. 2.º – Ficam suprimidos do Quadro Geral, os cargos isolados, efetivos e em comissão da P. P; e na P. T., os cargos isolados efetivos e os de classe inicial de carreira que se vagarem em virtude de classificação de servidores do Estado nas funções isoladas constantes do artigo anterior, de conformidade com o disposto no art. 11, da Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956.

Art. 3.º – Ficam igualmente suprimidas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas instituída pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as funções isoladas que se vagarem em consequência do disposto no art. 10 da referida Lei n. 1.429.

Art. 4.º – As despesas decorrentes do presente decreto correrão pela verba orçamentária própria.

Art. 5.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha