Decreto nº 4.965, de 27/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, (10) dez funções isoladas de Auxiliar Técnico de Inseminação Artificial, referência XXX.
Art. 2.º – Somente poderão ser aproveitados nas funções criadas por êste Decreto os portadores de certificado de conclusão do respectivo curso.
Art. 3.º – É vedado o contrato de servidores para o desempenho da função de que trata o art. 1.º.
Art. 4.º – A despesa resultante dêste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 5.º – Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha