Decreto nº 4.963, de 27/01/1956

Texto Original

Modifica Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governdor do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma Função Isolada de Assistente de Economia e Estatística, Ref. LIV.

Art. 2.º – Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura uma função isolada de Assistente de Economia e Estatística, Referência LIV.

Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha