Decreto nº 4.960, de 26/01/1956

Texto Original

Reúne as escolas da Vila de Buarque de Macedo, município de Conselheiro Lafaiete e cria uma função isolada de servente escolar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Passam a funcionar reunidas, com a denominação de “Dr. Antônio Nogueira de Rezende”, as escolas da Vila de Buarque de Macedo, município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º – Para execução dêste Decreto, fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar referência V.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha