Decreto nº 4.958, de 26/01/1956
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no município de Braz Pires, e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir, como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes