Decreto nº 4.947, de 26/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Governo, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Governo as seguintes Funções Isoladas:
4 -Assistente de Documentação e Redação – Ref.LIII
2 – Auxiliar de Documentação e Redação– Ref.XXXII
1 – Assistente de Documentação – Ref. XLIX
3 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXIV
4 – Auxiliar Administrativo – Ref. XX
2 – Encarregado de Serviço – Ref. XXXII
2 – Serviçal – Ref. XXV
2 – Serviçal – Ref. XXIII
2 – Serviçal – Ref. XXI
1 – Serviçal – Ref. XIX
1 – Serviçal – Ref XVIII
7 – Serviçal – Ref XVII
2 – Serviçal – Ref XV
7 – Condutor de Veículo – Ref. XIII
3 – Conservador de Instalações – Ref. XXV
1 – Conservador de Instalações – Ref. XIX
1 – Cinegrafista – Ref. XXXV
Art. 2º – Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Governo, a seguinte Série Funcional:
1 – Jardineiro – Ref. XVIII
1 – Jardineiro Ref. XI
Art. 3º Serão aproveitados nas funções criadas por este decreto os atuais servidores que se encontram no desempenho de atribuições correspondentes.
Art. 4º – As despesas resultantes deste decreto correrão pela verba orçamentária própria.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha