Decreto nº 4.941, de 26/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia (Penitenciária de Mulheres) aprovada pelo Decreto n.3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

1 -Administrador – Ref.LX

2 – Médicos clínicos – Ref. XXXV

1 – Médico ginecologista – Ref.XXXV

1 – Médico psiquiatra – Ref. XXXV

1 – Cirurgião dentista – Ref. XXXV

1 – Auxiliar judiciário – ref. XXXV

1 – Capelão católico – Ref. XX

1 – Auxiliar administrativo – Ref. XXXIII

1 – Auxiliar administrativo – Ref. XX

12 – Vigilantes penitenciários – Ref. XX

7 – Auxiliares de escritório – Ref. XIII

6 – Serviçais – Ref V

Art. 2º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontram em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha