Decreto nº 4.940, de 26/01/1956

Texto Original

Declara de festa cívica o dia 31 de janeiro de 1956, data em que se empossam os novos Chefes do Poder Executivo da União e do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que se empossam no dia 31 de janeiro deste ano o novo Presidente da República e o novo Governador do Estado, mas considerando que, pela legislação vigente, o Estado não tem a faculdade de declarar feriados interruptivos do trabalho, decreta:

Art. 1° – É declarado de festa cívica o dia 31 de janeiro de 1956, em que se empossam o novo Presidente da República e o novo Governador do Estado, respectivamente, os ilustres mineiros Juscelino Kubitscheck de Oliveira e José Francisco Bias Fortes.

Art. 2º – Nesse dia não funcionarão as repartições públicas estaduais.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber a execução deste Decreto, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

Candido Gonçalves Ulhôa

Bolivar de Freitas

José Augusto Ferreira Filho

Clemente Medrado Fernandes