Decreto nº 4.933, de 24/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência as seguintes funções isoladas:
1 – Anátomo-Patalagista – Ref. LIX
1 – Anátomo-Palatagista – Ref. LV
350 – Médico – Ref. XXXV.
150 – Dentista – Ref. XXXV.
50 – Farmacêutico – Ref. XXXV.
2 – Auxiliar de Odontólogo – Ref. XXXII.
1 – Encarregado de Serviço – Ref. XXXI.
50 – Enfermeira – Ref. XXII.
5 – Auxiliar de Laboratório – Ref. XV.
5 – Auxiliar de Laboratório – Ref. XXIV.
150 – Escrevente Microscopista – XIII.
150 – Guarda Sanitário – Ref. IX.
200 – Atendente – Ref. IX.
Art. 2º – As funções criadas por este decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram desempenhando as respectivas atribuições, percebendo pela verba de pessoal contratado ou por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3º – Fica vedado o contrato de extranumerários para o exercício das funções mencionadas no artigo 1º, destinados aos serviços da Secretaria de Saúde e Assistência, devendo o órgão próprio providenciar o cancelamento das verbas correspondentes.
Parágrafo único – Caberá á mesma repartição a expedição das apostilas decorrentes das admissões verificadas em ato coletivo.
Art. 4º – A despesa resultante deste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha