Decreto nº 4.928, de 23/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, a seguinte Série Funcional:

2 – Classificador de Produtos Agrícolas – Ref. XXXIX.

3 – Classificador de Produto Agrícolas – Ref. XXXII.

4 – Classificador de Produtos Agrícolas – Ref. XXIX.

8 – Classificador de Produtos Agrícolas – Ref. XXVI.

Art. 2º – Serão aproveitados nas funções criadas por este Decreto os atuais servidores contratados, que desempenham atribuições correspondentes.

Art. 3º – O Departamento de Administração Geral promoverá, imediatamente, a publicação da relação nominal dos servidores mencionados no artigo anterior e expedirá as apostilas decorrentes da classificação.

Art. 4º – É vedado o contrato de novos Classificadores de Produtos Agrícolas, destinados aos serviços da Secretaria da Agricultura, devendo o órgão próprio da repartição providenciar o cancelamento da verba respectiva.

Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

Candido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha