Decreto nº 4.922, de 21/01/1956

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o dispôsto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no município de Bom Repouso, e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes