Decreto nº 49.210, de 31/03/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – Secretário de Estado de Casa Civil, que o presidirá;”.
Art. 2º – O inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 47.690, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
III – Secretário de Estado de Casa Civil;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA