Decreto nº 49.206, de 31/03/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 2º do Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica centralizado na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom o exercício do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas publicitárias, imprensa, promoções, eventos, patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing da administração direta e indireta do Poder Executivo.
(...)
§ 3º – Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo são responsáveis pelas publicações legais, cuja execução dar-se-á mediante adesão a instrumento jurídico formalizado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, observadas as normas aplicáveis.”.
Art. 2º – O art. 3º do Decreto nº 45.141, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – É da competência exclusiva da Secom a aprovação da forma e do conteúdo das campanhas publicitárias e das demais atividades referidas no caput do art. 2º, antes de sua execução, produção e veiculação, no âmbito da administração direta e indireta.”.
Art. 3º – O art. 4º do Decreto nº 45.141, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Secom poderá cancelar ou retirar de circulação toda a comunicação não autorizada por ela ou que não estiver de acordo com este decreto e com as demais normas complementares.”.
Art. 4º – O caput do art. 6º do Decreto nº 45.141, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Os servidores que exerçam funções inerentes à comunicação social estão subordinados tecnicamente à orientação e supervisão da Secom.”.
Art. 5º – O art. 7º do Decreto nº 45.141, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Secretário de Estado de Comunicação Social editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.”.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA