Decreto nº 49.202, de 27/03/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8º e 17 a 22 do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do art. 4º do Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§ 1º – O pedido de credenciamento para a primeira fase deverá ser apresentado até 20 de abril de 2026, informando as quantidades e os valores das ERB, as localidades de instalação, inclusive as que tratam os arts. 12 e 13, e as respectivas empresas detentoras de créditos acumulados, bem como o cronograma estimado de implantação, ficando as operadoras responsáveis pelas localidades indicadas.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA