Decreto nº 49.199, de 24/03/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF nº 04/25, de 11 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 21 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 21 ‒ (...)

§ 2º ‒ (...)

VI ‒ poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, observada a disposição gráfica especificada no MOC NF-e e NFC-e, nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA