Decreto nº 49.192, de 17/03/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do item 199, com a seguinte redação:
“
199
199.1 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). A isenção prevista neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Anvisa. |
31/12/2026 |
Convênio ICMS 56/24 |
”.
Art. 2º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO