Decreto nº 49.189, de 10/03/2026

Texto Original

Revoga o Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003, que estabelece procedimento de taxação da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO