Decreto nº 49.167, de 29/01/2026
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item 1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)
I – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE
(...)
I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
2 |
OV1100368, OV1100369 |
FGD-2 |
2 |
OV1101076, OV1101280 |
FGD-4 |
3 |
OV1100492, OV1101154, OV1101155 |
FGD-5 |
4 |
OV1101606, OV1101607, OV1101624, OV1101626 |
FGD-6 |
1 |
OV1100087 |
FGD-7 |
4 |
OV1100258, OV1100261 a OV1100263 |
FGD-8 |
2 |
OV1100212, OV1100224 |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
FGD |
74,00 |
74,00 |
0,00 |