Decreto nº 49.167, de 29/01/2026

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item 1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)

I – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE

(...)

I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

2

OV1100368, OV1100369

FGD-2

2

OV1101076, OV1101280

FGD-4

3

OV1100492, OV1101154, OV1101155

FGD-5

4

OV1101606, OV1101607, OV1101624, OV1101626

FGD-6

1

OV1100087

FGD-7

4

OV1100258, OV1100261 a OV1100263

FGD-8

2

OV1100212, OV1100224

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

74,00

74,00

0,00