Decreto nº 49.147, de 22/12/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

I.1. – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

CO1101532

1

1

-

DAD-4

CO1103116 a CO1103118, CO1103188, CO1103189

6

5

-

CO1103119

-

1

DAD-6

CO1101420 a CO1101422, CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497

16

14

-

CO1101425, CO1101434

-

2

DAD-7

CO1100654 a CO1100662, CO1100664 a CO1100668, CO1100670 a CO1100673, CO1100747, CO1100761, CO1100762

21

21

-

DAD-8

CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100674 a CO1100678

15

15

-

DAD-9

CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313, CO1100373 a CO1100375

9

9

-

DAD-10

CO1100125, CO1100126, CO1100142, CO1100151

4

4

-

DAD-11

CO1100032, CO1100033, CO1100035, CO1100040

4

4

-

DAD-12

CO1100168 a CO1100170

3

3

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-3

1

CO1100184

FGD-8

1

CO1100215

FGD-9

3

CO1100345, CO1100346, CO1100365

FGD-12

1

CO1100005

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

CO1100809 a CO1100815

GTED-2

10

CO1101001 a CO1101008, CO1101072, CO1101073

GTED-3

4

CO1100649 a CO1100652

GTED-4

3

CO1100805, CO1100806, CO1100808

GTED-5

3

CO1100120 a CO1100122

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

601,33

601,58

0,17

FGD

45,78

45,34

0,48

GTED

75,00

75,00

0,00