Decreto nº 49.147, de 22/12/2025
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)
I.1. – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
CO1101532 |
1 |
1 |
- |
DAD-4 |
CO1103116 a CO1103118, CO1103188, CO1103189 |
6 |
5 |
- |
CO1103119 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
CO1101420 a CO1101422, CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497 |
16 |
14 |
- |
CO1101425, CO1101434 |
- |
2 |
||
DAD-7 |
CO1100654 a CO1100662, CO1100664 a CO1100668, CO1100670 a CO1100673, CO1100747, CO1100761, CO1100762 |
21 |
21 |
- |
DAD-8 |
CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100674 a CO1100678 |
15 |
15 |
- |
DAD-9 |
CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313, CO1100373 a CO1100375 |
9 |
9 |
- |
DAD-10 |
CO1100125, CO1100126, CO1100142, CO1100151 |
4 |
4 |
- |
DAD-11 |
CO1100032, CO1100033, CO1100035, CO1100040 |
4 |
4 |
- |
DAD-12 |
CO1100168 a CO1100170 |
3 |
3 |
- |
I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-3 |
1 |
CO1100184 |
FGD-8 |
1 |
CO1100215 |
FGD-9 |
3 |
CO1100345, CO1100346, CO1100365 |
FGD-12 |
1 |
CO1100005 |
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
7 |
CO1100809 a CO1100815 |
GTED-2 |
10 |
CO1101001 a CO1101008, CO1101072, CO1101073 |
GTED-3 |
4 |
CO1100649 a CO1100652 |
GTED-4 |
3 |
CO1100805, CO1100806, CO1100808 |
GTED-5 |
3 |
CO1100120 a CO1100122 |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
601,33 |
601,58 |
0,17 |
FGD |
45,78 |
45,34 |
0,48 |
GTED |
75,00 |
75,00 |
0,00 |