Decreto nº 49.136, de 27/11/2025

Texto Original

Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – (...)

I – de 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 3º e 10;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO