Decreto nº 49.131, de 19/11/2025

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

III – interveniente: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra pessoa jurídica de direito privado que participa da parceria para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO