Decreto nº 49.122, de 06/11/2025
Texto Original
Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificadas, na forma do Anexo I deste decreto, as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, o quantitativo total de GTED-unitário atribuído à Secretaria-Geral passa a corresponder a 3.166,00 (três mil cento e sessenta e seis) unidades.
Art. 3º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º – A atribuição das gratificações temporárias estratégicas identificadas no Anexo I deste decreto é condicionada à prévia comprovação de economia de despesas de pessoal no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)
(...)
I.3 – SECRETARIA-GERAL
(…)
I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
2 |
SG1100410, SG1100965 |
GTED-4 |
5 |
SG1100202, SG1100205, SG1100625, SG1100846, SG1100849 |
GTED-5 |
5 |
SG1100043, SG1100087, SG1100088, SG1100096, SG1100119 |
GTED-6 |
69 |
SG1100001 a SG1100069 |
GTED-7 |
79 |
SG1100001 a SG1100079 |
GTED-8 |
73 |
SG1100001 a SG1100073 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA-GERAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
GTED |
64,00 |
3.166,00 |