Decreto nº 49.115, de 23/10/2025

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/25, de 4 de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ‒ A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 58 a 60, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

58

Espirodiclofeno Técnico

2932.20.00

59

Benzisotiazolona 85%

2934.20.90

60

Dimethylsulfoxide Dmso - Isk

2930.90.39

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA